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Resgatados de condições análogas à escravidão podem ter cota de 5% dos empregos em prestadoras de serviço

Aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 1.095/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), reserva 5% das vagas de emprego nas empresas prestadoras de serviço ao Governo do Estado do Rio a refugados e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), em até 15 dias úteis.

Pela matéria, em editais de licitação e contratos deverão constar uma cláusula com a previsão da reserva das vagas cujo percentual deve ser respeitado durante o período da prestação de serviços. No documento devem constar ainda todos os cargos oferecidos.

Caso a cota não seja preenchida, as vagas remanescentes serão revertidas em favor dos demais trabalhadores. A medida será válida, inclusive, para as renovações e aditamentos contratuais.

No que diz respeito às empresas, elas deverão comprovar que realizaram todas as ações para o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento podem sofrer advertência e multa no valor mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.750,80.

De acordo com o texto, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão firmar convênios com prefeituras e instituições da sociedade civil para implementação da norma.

O deputado Júlio Rocha explica que “a medida vem ao encontro de garantir os direitos fundamentais consagrados na Carta Magna àqueles que se encontram vulneráveis em sua condição humana. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, aprovar este projeto é concretizar os preceitos desse princípio”.

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