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Rio intensifica fiscalização nas praias e altera regras para barracas e ambulantes

Praia do Leme – Foto: Alexandre Macieira | Riotur

A partir da próxima semana, quem frequenta as praias do Rio vai encontrar um cenário reforçado de orientação e fiscalização. A Prefeitura começou a instalar 250 placas informativas ao longo da orla – com início em Copacabana – detalhando regras que continuam em vigor, mas ainda são amplamente desrespeitadas por banhistas e comerciantes. As sinalizações trazem um QR Code que direciona para uma página com todas as normas atualizadas.

A medida coincide com uma mudança importante: a flexibilização do uso de garrafas de vidro nas barracas. Um decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado na última quarta-feira (19), passa a permitir que os barraqueiros utilizem garrafas de bebidas destiladas para preparar caipirinhas e drinks dentro das tendas – autorização que antes era exclusiva dos quiosques. As barracas deverão apresentar nota fiscal quando solicitado, e o vidro também facilita o controle sobre bebidas adulteradas.

As ações integram a Operação Verão, iniciada em setembro. Segundo a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a fiscalização agora conta com drones e 21 câmeras de longo alcance, capazes de monitorar o movimento e identificar irregularidades entre o Leme e o Pontal. De acordo com o secretário Marcus Belchior, a tecnologia tem ampliado a eficiência da operação.

“A ação acontece todos os dias, mas é reforçada nos fins de semana e feriados. Os equipamentos ajudam na fiscalização de ambulantes ilegais, som irregular e outras infrações”, afirmou. Nos dias de maior movimento, cerca de mil agentes atuam nas praias da cidade. Somente em Copacabana, 200 profissionais fazem o acompanhamento presencial do cumprimento das regras.

Mesmo com as novas placas já instaladas, muitas infrações ainda podem ser encontradas a poucos metros da sinalização. Na manhã desta sexta-feira, dia de sol no Rio, foi possível observar na Zona Sul situações proibidas, como uso de caixas de som, comércio irregular e consumo de bebidas em garrafas de vidro.

A Seop afirma que a fiscalização permanece constante. Nos dois primeiros meses da Operação Verão, foram registradas 394 autuações aplicadas a barracas e mais de 2 mil garrafas de vidro apreendidas. Em caso de infração, as mercadorias podem ser recolhidas, e ambulantes ou barraqueiros licenciados estão sujeitos a multa ou até mesmo perda da licença. Já os consumidores recebem orientação para evitar reincidências.

Apesar das regras reforçadas, ambulantes continuam circulando com produtos proibidos, como caixas de som portáteis e espetinhos de camarão.

Além das novidades nas areias, mudanças também passam a valer no acesso às praias da Zona Oeste. A partir deste sábado, a entrada de veículos será controlada entre 8h e 15h. Depois de preenchidas as 800 vagas disponíveis, o acesso será bloqueado pela Guarda Municipal.

Na Zona Sul, a Avenida Nossa Senhora de Copacabana terá proibição de estacionamento na faixa da esquerda aos fins de semana até março de 2026. Nos dias úteis, o estacionamento permanece permitido das 21h às 6h.

Regras da prefeitura para as praias do Rio:

O que pode:

  • Vendedores ambulantes licenciados;
  • Apresentações com música em quiosques (entre 12h e 22h);
  • Faixa padronizada com nome e número das barracas. Elas devem ter 3 metros de largura, por 0,4 metro de altura, no alto das barracas;
  • Venda de garrafas de vidro nos quiosques;
  • Uso de garrafas de vidro de bebidas destiladas para preparar caipirinhas, caipifrutas e caipivodcas, desde que dentro das barracas;
  • Uso de guarda-sóis e cadeiras de praia;
  • Prática de atividades físicas;
  • Práticas esportivas nas áreas designadas;
  • Escolinhas e atividades esportivas autorizadas.

O que está proibido:

  • Comércio ambulante sem autorização da prefeitura;
  • Utilização de caixas de som;
  • Venda e consumo em garrafas de vidro na areia;
  • Circulação e estacionamento de ciclomotores (como são nomeadas aquelas bicicletas motorizadas) no calçadão;
  • Comercialização de alimentos em palitos, como churrasquinho, camarão e queijo coalho, assim como de outros que necessitem de gás (como o milho cozido) ou carvão para o preparo;
  • Uso de estruturas móveis de comércio ambulante, como carrocinhas de alimentos, sem autorização expressa do município;
  • Acampamentos improvisados;
  • Hasteamento de bandeiras em mastros;
  • Praticar comércio abusivo ou enganoso, como abordagens insistentes e constrangedoras;
  • Exploração de marcas, logotipos, slogans ou qualquer outra forma de identidade mercadológica pelas barracas.
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