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Rio pode proibir que consumidor exija entrega de compras por aplicativos na porta de casa

Imagem meramente ilustrativa de motociclista trabalhando como entregador – Foto: Reprodução/Internet

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (13/11), em primeira discussão, um substitutivo ao projeto de lei 2.906/2024, de autoria do vereador licenciado Felipe Michel (PP), que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta de seu imóvel residencial ou comercial na capital fluminense.

A proposta, criada pelo parlamentar Rocal (PSD), determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio. A emenda será votada novamente pela Casa em breve.

”Não há justificativa plausível para que o Rio de Janeiro não tenha uma legislação que proteja esses trabalhadores. O relatório ‘Caminhos do Trabalho’ de 2023, divulgado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, revela que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, sendo 18% casos de racismo ou violência de gênero. Como representantes da população carioca, precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais tenham tranquilidade para trabalhar e garantir o sustento de suas famílias”, afirmou Rocal.

De acordo com o texto, caberá às empresas de aplicativo às quais estão vinculados os entregadores informarem prévia e expressamente as novas regras, bem como aos condomínios informarem aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei, podendo disponibilizar espaços apropriados para retirada das encomendas pelos moradores.

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