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Rio sanciona lei que permite interditar estabelecimentos com cobre furtado de concessionárias

Divulgação

Estabelecimentos flagrados com cobre oriundo de fios de concessionárias de serviço público poderão ser interditados no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.154/26, sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial.

A nova regra prevê interdição cautelar por até 180 dias quando houver flagrante e comprovação da origem ilícita do material. Essa comprovação poderá ser feita por laudo técnico pericial da polícia ou por auto de reconhecimento da concessionária afetada, formalizado perante a autoridade policial.

A lei também estabelece que a interdição definitiva poderá ocorrer em caso de reincidência, depois de o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente. O texto ainda determina que a medida cautelar pode ser aplicada mesmo sem multa prévia, mas precisa ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.

De autoria original do deputado Cláudio Caiado, a proposta complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas para combater roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos e outros equipamentos no estado. A nova legislação tenta fechar uma brecha que, na prática, ainda permitia a continuidade de operação de estabelecimentos suspeitos.

Ao defender a proposta, Cláudio Caiado afirmou que “será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas”. A justificativa é reforçar a resposta do poder público diante do avanço do furto de cabos e da circulação ilegal de cobre no estado.

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