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Senado aprova programa de incentivo a fontes renováveis de energia

O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que incentiva a substituição de matrizes de energia poluentes por fontes renováveis.

O PL 327/2021 institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Planos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, além de propostas de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção de energia com matriz sustentável, podem se inscrever no Paten — desde que contribuam para diminuir os impactos ambientais.

Empresas que escolham aderir ao programa podem receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), além da possibilidade da negociação de dívidas pendentes com a União utilizando “investimentos em projetos de desenvolvimento sustentável”.

O projeto é de autoria do deputado federal Christino Aureo (PP-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Oliveira foi quem adicionou o substitutivo que permite que empresas recebam recursos do FNMC.

A proposta havia sido aprovada inicialmente na Comissão de Infraestrutura do Senado na última terça-feira (3). Os parlamentares também aprovaram o regime de urgência para o projeto, para que fosse analisado no plenário.

Transição energética

Projetos relacionados a etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono, energia com captura e armazenamento de carbono e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos terão prioridade no programa.

O texto aprovado também permite que estados, municípios e o Distrito Federal possam aderir ao Fundo Verde por meio de convênio com a União. “Fundo Verde” é como é chamado o Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, que será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em relação às dívidas, os débitos podem ser negociados por meio de projetos aprovados na Paten. Segundo o projeto, o parcelamento da dívida não pode ultrapassar 120 meses e 60 meses no caso de dívidas previdenciárias. Descontos em multas e jutos podem ser concedidos.

*Com informações da Agência Senado

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