quarta-feira, 9 de julho de 2025 - 4:43

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SindilojasRio lança comunicado sobre a abertura do comércio no feriado de Corpus Christi

Saara, no centro do Rio. | Foto: Rafa Pereira – Diário do Rio

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) explicou, por meio de um comunicado, que o feriado de Corpus Christi, que será celebrado nesta quinta-feira (19), não é considerado feriado nacional por lei federal. Segundo a entidade, a data é definida como feriado com base na publicação de decretos municipal ou estadual.

Diante das dúvidas de empresários sobre a data, o SindilojasRio decidiu se antecipar para prestar esclarecimentos à população. O sindicato ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre a entidade e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), reconhece o dia de Corpus Christi como feriado, para fins de organização das relações de trabalho no comércio da capital fluminense.

O que diz a CCT?

De acordo com a 11ª cláusula da CCT, o dia de Corpus Christi é um dos feriados nos quais o funcionamento do comércio é facultativo, desde que as empresas lojistas emitam o Termo de Adesão para Trabalho em Feriados, que deve ser obrigatoriamente homologado pelos dois sindicatos. O documento informa a abertura das unidades comerciais e os funcionários que trabalharão nessas datas.

O Termo de Adesão está em acordo com o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que confere validade às convenções coletivas, inclusive quanto à regulamentação do trabalho nos feriados.

O SindilojasRio destaca que a CCT inclui o dia de Corpus Christi como feriado, o que permite a abertura das lojas conforme a lei citada, prevalecendo, mesmo na ausência de decretos municipal ou estadual, a respeito da data até o momento.

O sindicato enfatiza que os comércios que abrirem as portas com empregados em 19 de junho, dia de Corpus Christi, sem o Termo de Adesão homologado, descumprirão as determinações da CCT e, assim, estarão sujeitas às penalidades previstas.

Estão dispensadas da emissão do Termo de Adesão, somente as empresas que funcionam exclusivamente com os sócios e sem a presença de empregados.

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