quarta-feira, 19 de agosto de 2026 - 8:06

STF derruba comissão de impeachment em Itaguaí

Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, nesta quarta-feira (27/8), a Comissão Especial Processante (CEP) aberta na Câmara Municipal de Itaguaí, em julho, para iniciar processo de impeachment contra o prefeito eleito Rubem Vieira, o Doutor Rubão. Em sua decisão, Toffoli julgou procedente a reclamação para “cassar a decisão que instaurou o Processo nº 366/2025 em face de Rubem Vieira de Souza, no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí e, desde já, extinguir o referido processo por violação da Súmula Vinculante nº 46”.

Na semana passada, a Justiça do Rio já ordenara a suspensão da CEP. O juiz Adolfo Vladimir Rocha apontou que o documento processante poderia ter sido elaborado por inteligência artificial.

De acordo com a petição de Rubão no STF, o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Haroldinho de Jesus, desrespeitou a Súmula 46 mediante alteração no rito para abertura de processo administrativo, já que a CEP foi baseada em denúncias do mandato anterior, o que é ilegal, arquivadas pelo Ministério Público por falta de provas. A Súmula Vinculante 46 do STF estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência legislativa da União, impedindo que os estados e municípios legislem sobre a matéria.

Reeleito em outubro com 39% dos votos, Rubão só assumiu a prefeitura em 18 de junho, após decisão liminar do STF, que retirou Haroldinho do cargo que ocupava interinamente desde 1° de janeiro. Apenas 15 dias depois, em 3 de julho, Haroldinho criou a Comissão Processante em tempo recorde. A velocidade da abertura da comissão levou o jornal Metrópoles a divulgar áudios de conversas de Haroldinho com políticos locais, em julho, revelando esquema para criar a comissão e cassar o prefeito antes dos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF, que irão validar ou não a eleição de Rubão.

Nesta quinta-feira (28/8), o STF julgará ação que pode criar jurisprudência para garantir a reeleição de Rubão para seu segundo mandato, rechaçando a tese de terceiro mandato do prefeito de Itaguaí.

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Mocidade promove programação gratuita com aula de gastronomia

Foto: Reprodução A Mocidade Independente de Padre Miguel oferece uma programação gratuita na Quadra da…

Atacada por EUA, regra do TSE evita bigtechs de privilegiar candidatos

Os Estados Unidos tacharam de “censura” uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe…

Autorizações para importação de cannabis aumentam 29% em 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um…

Ir para o conteúdo