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STF mantém afastamento de Dr. Rubão e caso vai ao TSE para definição de novas eleições em Itaguaí

Prefeito Rubão. Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, no último dia 06/02, por unanimidade, o afastamento de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, do cargo de prefeito de Itaguaí. Com a rejeição do recurso apresentado pela defesa, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral, que ficará responsável por definir os próximos passos do calendário eleitoral no município.

Os ministros analisaram um agravo contra decisão do relator, Dias Toffoli, que já havia revogado uma liminar anterior e determinado o afastamento. A Turma acompanhou o relator e formou placar de cinco votos a zero, o que encerra a possibilidade de levar o caso ao plenário do STF.

Entenda o caso

Dr. Rubão assumiu a prefeitura em 2020 após a cassação do então prefeito, foi eleito no mesmo ano e voltou a vencer as eleições em 2024. Para a Justiça Eleitoral, a sequência caracteriza a vedação constitucional a um terceiro mandato seguido no Executivo municipal, o que levou à impugnação da candidatura.

Desde o afastamento, a administração municipal está sob comando interino do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo Jesus, Haroldinho, (PDT). Com a decisão do STF, cabe agora ao TSE concluir o julgamento do caso e definir a realização de novas eleições em Itaguaí. Até o momento, não há data divulgada para a definição do cronograma eleitoral.

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