
O afastamento temporário da tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, voltou a chamar atenção para uma dúvida frequente: em quais situações um tabelião pode ser afastado do cargo? A decisão, tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, da Corregedoria Geral de Justiça, determina a suspensão de Fernanda por 60 dias. Durante esse período, a função será exercida por um substituto legal, e a delegatária ficará sem remuneração.
O 15º Ofício de Notas, com unidades no Centro e na Barra da Tijuca, é um dos cartórios mais importantes do Rio. Foi fundado em 1918. Apesar do afastamento da titular, a assessoria do cartório garantiu ao DIÁRIO DO RIO que o funcionamento segue normalmente e que os demais funcionários não terão seus salários prejudicados.
Motivos para afastamento de tabeliães
O tabelião, também conhecido como notário, é um profissional do direito responsável por garantir a segurança jurídica em atos como lavratura de escrituras públicas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e registro de testamentos. Para exercer a função, é necessário diploma em Direito, ser aprovado em concurso público e atuar sob rigoroso controle do Tribunal de Justiça estadual.
O afastamento de um tabelião pode ocorrer por diferentes motivos, que basicamente se dividem em duas grandes categorias:
Falta grave ou quebra de confiança:
Quando há evidências de condutas que comprometam a integridade do cargo, como atos incompatíveis com a função, descumprimento de deveres legais, ou mesmo suspeitas de irregularidades, a corregedoria pode determinar o afastamento temporário para investigação ou para preservar a confiança no serviço público.
Afastamento eventual:
Situações como problemas de saúde ou outras circunstâncias pessoais que impossibilitem o exercício das funções também podem levar a um afastamento temporário, sem perda da titularidade, com a indicação de um substituto para garantir a continuidade do serviço.
Como funciona o afastamento
No caso de afastamento temporário, o tabelião perde a receita decorrente dos emolumentos enquanto dura a suspensão. O substituto assume as responsabilidades do cargo e recebe a remuneração correspondente, além de gerir as despesas ordinárias do cartório. Ao final do período, o substituto deve prestar contas detalhadas à Corregedoria Geral da Justiça.
No episódio recente envolvendo Fernanda Leitão, a desembargadora Suely Lopes Magalhães determinou que a delegatária fique sem remuneração durante os 60 dias de afastamento, enquanto o substituto legal responderá pelo funcionamento do 15º Ofício.
A profissão de tabelião no Brasil
Diferente do notário público comum nos sistemas de common law, como nos Estados Unidos, os tabeliães brasileiros atuam no regime do notariado latino, com atribuições amplas que vão além da simples autenticação de documentos. Além de lavrar escrituras, os tabeliães também prestam serviços jurídicos como assessoria na elaboração de contratos, mediação, e outros atos que exigem segurança jurídica.
A profissão é regulamentada e fiscalizada pelo Tribunal de Justiça estadual, que tem poder para aplicar medidas disciplinares, inclusive o afastamento temporário ou definitivo, garantindo a correta prestação de serviços à população.
Nenhuma nota oficial
Até o momento, nem a tabeliã Fernanda Leitão nem o 15º Ofício de Notas emitiram declarações públicas explicando os motivos específicos do afastamento. A decisão da Corregedoria, porém, deixa claro que a medida visa garantir o funcionamento regular do cartório e a segurança jurídica dos atos praticados.