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Tabeliã punida pelo TJRJ foi a primeira a escriturar união homoafetiva no Brasil

Imagem meramente ilustrativa / Creative Commons

A titular do 15º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, afastada por 60 dias pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, da Corregedoria Geral de Justiça, é uma mulher à frente do seu tempo.

A carioca, que estava à frente do cartório há mais de duas décadas, deixou uma carreira estável como procuradora do Estado do Rio, com apenas 30 anos, para prestar o concorrido concurso para tabeliã. Em 2001, Fernanda de Freitas Leitão foi a primeira delegatária a lavrar a certidão de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo. Na época, a advogada, foi muito criticada, como contou ao jornal O Globo:  

“Fui bastante criticada naquela época. Diziam que era ilegal e eu rebatia afirmando que não era, que, no máximo, iríamos discutir aquele assunto numa ação no Judiciário. Em 2011, quando o Supremo reconheceu a união homoafetiva, passei a denominar essa certidão como união estável, independentemente da orientação sexual das partes”, relatou a tabeliã em entrevista ao jornal.

Para Fernanda, o cartório vai além de um espaço onde questões burocráticas são solucionadas, pode ser um dinamizador de costumes. Nem mesmo diante da pandemia, a tabeliã se rendeu às dificuldades, criando o atendimento “drive thru” para a realização de serviços como união estável. O 15º Ofício de Notas não parou um dia sequer, funcionando 100% on-line. Na ocasião, a advogada lançou ainda a campanha “Uma mão lava a outra”, para a arrecadação de sabonetes para doação em comunidades cariocas.

Mãe de Thiago, Victor e Gabriel, frutos do primeiro casamento, a Fernanda de Freitas Leitão casou-se novamente, em 2013. Desta vez, o matrimônio foi com uma mulher, a apresentadora do Shoptime, Fabiana Boal. Fernanda disse ao Globo, que nunca sofreu preconceito.

Três anos depois, em 2016, a advogada voltou à cena com outra pauta de vanguarda: a oficialização do poliamor. Ao jornal O Globo, Fernanda de Freitas contou que achou interessante a oficialização de uma união entre três mulheres:

“Não fui a primeira no Brasil a oficializar a união estável entre mais de duas pessoas, mas logo aderi. O primeiro trisal que me procurou era formado por três mulheres. Elas estavam juntas há três anos, seguem casadas até hoje e estão pensando em ter filhos. Achei interessante por não seguir o padrão esperado, de um homem e duas mulheres”, disse ela na entrevista de 2020, acrescentando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu o registro em 2018.

A advogada pontou que, como tabeliã não cabe fazer julgamento sobre as escolhas alheias, uma vez que certos temas precisam ser debatidos pela sociedade. Fernanda destaca que as modificações no Direito da Família principiadas na Constituição de 1988 impuseram novas bases de avaliação: “Passou a ser regido pela afetividade. Antes, o que era protegido era a instituição família; depois de 1988, o ser humano”, disse ela em entrevista ao jornal.

Fernanda de Freitas Leitão foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar divulgado na terça-feira, dia 5 de agosto, com o cumprimento imediato de afastamento por 60 dias. No documento, a magistrada Suely Lopes Magalhães determinou que as funções do 15º Ofício de Notas fossem assumidas “pelo substituto designado”, com base na Lei 8.934/94.

A sentença determinou que “durante o período de suspensão a delegatária perderá a receita decorrente dos emolumentos ficando seu substituto legal responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, necessárias ao funcionamento da serventia, recolhendo a diferença em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça ao final do período de suspensão e apresentando a esta Corregedoria Geral da Justiça prestação de conta detalhada de receitas e despesas,” disse a magistrada no documento.  

O cartório do 15º Ofício de Notas tem unidades na Rua do Ouvidor, 89, no Centro do Rio; e na Avenida das Américas, 500, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.

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