O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) estima que uma renegociação considerada irregular possa gerar um impacto superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos. O alerta consta de uma representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). O documento aponta falhas no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação do contrato de concessão da Rota 116, rodovia que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo e tem papel estratégico para a Região Serrana. As informações são do jornal Extra.
Renovação sem nova licitação
Em 2001, a concessionária Rota 116 S.A. venceu a licitação para administrar o trecho. O contrato estabelecia que a empresa seria responsável pela manutenção da rodovia e assumiria os riscos relacionados a eventual redução no fluxo de veículos. No entanto, segundo o TCE-RJ, esse entendimento foi alterado.
No dia 13 de março, 10 dias antes de o então governador Cláudio Castro deixar o cargo, oficialmente para disputar uma vaga no Senado, o contrato foi renovado por mais 25 anos, sem a realização de nova licitação.
Pelo acordo, o DER-RJ, então presidido pelo engenheiro Pedro Henrique de Oliveira Ramos (que ocupou o cargo entre 2023 e junho de 2026), se comprometeria a pagar R$ 278 milhões à concessionária como compensação pelas perdas decorrentes da redução do volume de tráfego em relação às projeções iniciais. Na avaliação do TCE-RJ, essa decisão pode abrir precedente para novos pedidos de reequilíbrio ao longo dos próximos 25 anos, elevando o impacto financeiro para cerca de R$ 2 bilhões.
Os auditores destacam que tanto o edital de licitação de 1999 quanto o contrato firmado em 2001 atribuíam expressamente à concessionária o risco de demanda. A cláusula 5ª estabelece que a empresa assume, “integralmente e para todos os efeitos“, o risco de redução do volume de tráfego. O edital também determinava que cada concorrente elaborasse suas próprias projeções de demanda.
Apesar disso, em fevereiro deste ano, a Agetransp acolheu parcialmente o pedido da concessionária, classificando a frustração de demanda como um “evento extraordinário“. Com isso, abriu-se espaço para negociações nas quais se discutiu a possibilidade de o estado assumir entre 60% e 100% do prejuízo pela empresa.
Um dos aspectos destacados na representação é a comparação entre os cenários simulados pela própria Agetransp. Caso fosse respeitada a distribuição de riscos prevista contratualmente, os investimentos obrigatórios não realizados pela concessionária gerariam um reequilíbrio favorável ao poder concedente de aproximadamente R$ 400 milhões, em valores de agosto de 1999. Atualizado para agosto de 2025, esse montante corresponderia a cerca de R$ 2,5 bilhões a serem pagos pela concessionária ao estado.
No cenário oposto, defendido pela empresa, com a transferência integral do risco de demanda ao poder público, o resultado se inverteria completamente, fazendo com que o estado passasse a dever cerca de R$ 4,4 bilhões à concessionária.
Contrato renovado sob questionamentos
Diante da diferença entre os dois cálculos, as partes chegaram a uma solução intermediária: o DER-RJ assumiria 60% do risco de demanda, enquanto a concessionária ficaria responsável pelos 40% restantes. Nesse cenário, o valor devido pelo estado seria reduzido para R$ 278 milhões, quantia que acabou servindo de base para o 6º Termo Aditivo, assinado em 13 de março deste ano.
Na avaliação dos auditores do TCE-RJ, essa negociação caracteriza uma estratégia de “ancoragem“. Segundo eles, a proposta inicial da concessionária, que previa um crédito de R$ 4,4 bilhões, teria servido para tornar mais aceitável o valor final de R$ 278 milhões, embora a matriz de riscos prevista no contrato apontasse justamente o contrário: uma dívida da concessionária com o estado.
Esse risco de sucessivos reequilíbrios fundamenta o pedido de tutela provisória apresentado pela Secretaria-Geral de Controle Externo. Para o TCE-RJ, caso o entendimento adotado sobre o risco de demanda seja mantido, novas revisões contratuais durante os 25 anos de prorrogação poderão ampliar progressivamente o impacto sobre os cofres públicos.
Além da discussão sobre o risco de tráfego, a representação aponta outra irregularidade: a inexistência de estudos técnicos prévios e independentes que comprovassem ser mais vantajoso para o Estado renovar o contrato com a atual concessionária em vez de realizar uma nova licitação, procedimento previsto pela Constituição Federal para concessões de serviços públicos.
Segundo o TCE-RJ, o próprio 6º Termo Aditivo reconhece essa ausência ao prever a contratação de uma consultoria, em até 180 dias após a assinatura do contrato, para “ratificar a vantajosidade” da prorrogação. Para os técnicos, essa previsão evidencia que o estudo serviria apenas para confirmar uma decisão já tomada, e não para embasá-la.
A representação também questiona a manutenção, no novo contrato, da transferência ao poder público dos riscos relacionados à variação dos custos de obras e da operação da rodovia, prática que, segundo o tribunal, contraria recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), do Banco Mundial e da literatura especializada sobre concessões.
TCE vê estratégia para reduzir impacto da cobrança
Os técnicos do TCE-RJ também apontam falta de transparência em relação à prescrição do pedido da concessionária. Embora a reivindicação referente ao risco de demanda remonte a 2004, a representação afirma que não foram identificados fundamentos técnicos ou jurídicos capazes de demonstrar, de forma clara, a inexistência de prescrição da pretensão de reequilíbrio.
Segundo a Corte, a falta de transparência também se reflete na ausência do 6º Termo Aditivo em portais oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas e o próprio site da Agetransp, criado justamente para dar publicidade aos documentos relativos às concessões.
Diante desse cenário, a Secretaria-Geral de Controle Externo solicitou ao TCE-RJ a suspensão de novos atos que ampliem os efeitos do reconhecimento do risco até o julgamento definitivo da representação. Ao final do processo, a Corte poderá decidir pela anulação do termo aditivo, com realização de nova licitação em até 18 meses, ou pela manutenção da renovação contratual.
Em nota, a Agetransp afirmou que “a prorrogação do contrato foi realizada dentro do prazo previsto, seguindo os parâmetros legais, sem qualquer desembolso financeiro por parte do DER“. A agência acrescentou que o novo contrato prevê “a redução da taxa de rentabilidade da concessionária”.
A concessionária Rota 116 S.A. também informou que a prorrogação seguiu os parâmetros legais.
Em nota o DER-RJ informou que: “A prorrogação do contrato de concessão da RJ-116 foi formalizada pela gestão anterior. A autarquia afirmou ainda que a atual administração revisa os contratos em vigor, por meio de auditorias e reavaliações. Sobre a concessão da RJ-116, o DER disse que tem fornecido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) todas as informações e documentos solicitados e que colabora com a apuração“.