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TCE-RJ limita pagamentos da Fundação Leão XIII após suspeita de sobrepreço

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) limitou os pagamentos de um contrato de alimentação da Fundação Leão XIII após uma auditoria apontar possível sobrepreço. A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, no Processo nº 105.724-4/26.

Com a medida, a fundação não poderá pagar valores acima da atualização pelo IPCA em relação aos preços do contrato anterior. A restrição vale até que o tribunal analise as suspeitas encontradas no processo de contratação.

A decisão atende a uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), baseada em trabalho da equipe técnica do TCE-RJ. A apuração envolve o Pregão Eletrônico nº 001/2026, estimado em R$ 7,3 milhões e homologado por R$ 6,62 milhões.

O contrato prevê o fornecimento contínuo de refeições para unidades de acolhimento social localizadas em Campo Grande e Sepetiba, na Zona Oeste do Rio.

Frigideira passou de R$ 11,69 para R$ 482

Segundo a auditoria, a empresa Restaurante Nova Rodovia 2007 Ltda., que já prestava o serviço, apresentou uma proposta de R$ 4,83 milhões apenas para as refeições. O valor representa um aumento de 132% em comparação com os R$ 2,08 milhões praticados em 2025.

A equipe técnica também encontrou aumentos em itens usados na estrutura do serviço. Uma frigideira sem tampa, por exemplo, passou de R$ 11,69 para R$ 482, uma diferença superior a 4.000%.

“A mera alegação de singularidade da contratação não se mostra apta a afastar a necessidade de consulta diversificada de preços no mercado”, afirmou o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento na decisão.

Tribunal questiona pesquisa de preços

O TCE-RJ também apontou a falta de uma pesquisa ampla de preços no mercado, em possível descumprimento da Súmula nº 2 da Corte de Contas. Outro ponto questionado foi a reunião de serviços de alimentação, mobiliário e produtos de limpeza em um único lote.

Para o tribunal, essa concentração pode violar a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta a divisão do objeto sempre que isso for viável. O presidente da Fundação Leão XIII e a empresa contratada terão 15 dias para apresentar justificativas técnicas.

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