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TJ-RJ determina que Câmara de Itaguaí corrija cargos comissionados irregulares em até um ano

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça. A medida atende à Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a Lei nº 4.019/2022, que criou 150 cargos no Legislativo municipal.

De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a norma municipal viola princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral, que define a criação desses cargos como uma exceção ao ingresso por concurso público.

O relator destacou que a legislação municipal instituiu funções de caráter técnico e burocrático, o que desvirtua a finalidade dos cargos comissionados. Segundo o voto, as atribuições de diversos postos descritos na lei – como assessores administrativos, chefes de protocolo, coordenadores de manutenção e supervisores de comunicação – não demandam relação de confiança com a autoridade nomeante, devendo ser preenchidos por servidores efetivos.

O Ministério Público argumentou que a lei afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao permitir nomeações sem concurso público para funções rotineiras e permanentes. O parecer da Procuradoria de Justiça foi integralmente acolhido pelo TJ-RJ, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 5º, 7º, 9º, 13, 18, 20, 23, 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38, além do Anexo VI da Lei nº 4.019/2022

Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, o tribunal modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo de um ano para que o município e a Câmara adequem a legislação e reestruturem seus quadros conforme os parâmetros constitucionais. Durante esse período, a administração poderá manter o funcionamento regular até que as adequações sejam concluídas.

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