terça-feira, 3 de novembro de 2026 - 4:36

Trabalho ou ilegalidade?

Ambulantes reclamam de truculência da Guarda Municipal porém não buscam obter autorizações da prefeitura

Eles querem trabalhar, mas obviamente tem que haver ordenamento e regularização, porém, ambulantes sem autorização da Prefeitura do Rio insistem em colocar seus produtos pelas calçadas da Rua Dias da Cruz e com a fiscalização da Guarda Municipal conflitos acontecem. Nas redes sociais ‘viralizou’ um vídeo em que um rapaz é abordado na Rua Dias da Cruz, imobilizado e conduzido por guardas o que gerou protestos e agressões. Gritos de ‘o menor quer trabalhar’ era o que mais se ouvia, “também sou camelô e esse menino trabalha honestamente. A prefeitura está nos impedindo de trabalhar desde dezembro” – reclamava a ambulante B.S, que afirma estar em dificuldades pois não pode trabalhar, no entanto não tem autorização da Prefeitura.

Trabalho ou ilegalidade?

Em nota a Guarda Municipal diz estar apurando
o caso e abrirá sindicância para averiguar ‘a conduta dos agentes durante ação
de ordenamento urbano realizada na tarde de quarta, 5/02, na Rua Dias da Cruz,
no Méier’. Na nota a GM informa que não tolera excessos nas abordagens,
ressalta que orienta seus agentes, inclusive através de cursos de capacitação e
de atualização, a sempre agir dentro da legalidade e em respeito a todos os cidadãos, mesmo nas ações de coerção de
irregularidades e continua: “na ação os guardas municipais prenderam o
vendedor ambulante, que não tinha autorização, após ele resistir à determinação
de liberar o espaço público, chutar um dos guardas e xingar a equipe. O
ambulante foi imobilizado e encaminhado para a 26ª DP (Engenho Novo), onde a
ocorrência foi registrada como desacato”.

A falta de oportunidades cria a informalidade, porém a Prefeitura do Rio informa que sempre abre inscrições para a  “concessão de forma presencial nas IRLFs (Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização), mediante o preenchimento de requerimento e a apresentação de cópia dos documentos de identidade e CPF, comprovante de residência e condições expressas na Lei 1.876/1992 (deficiência física, idoso, dependência de filhos menores, egresso do sistema penal e desemprego)


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