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Transição sob tensão: Constituição, neutralidade e reconstrução no Rio

O Palácio Guanabara, em Laranjeiras, sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro. – Foto:
Fernando Frazão/Agência Brasil

por Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Professor Titular de Direito Administrativo do IBMEC. Visiting Scholar pela Fordham University School of Law (Nova Iorque). Pós-Doutor pela UERJ. Advogado.

O Estado do Rio de Janeiro vive uma crise que ultrapassa a política cotidiana. A cassação do governador e do presidente da ALERJ, pelo TSE, por ilícitos eleitorais gravíssimos, somada à renúncia do vice-governador, rompeu a cadeia de legitimidade democrática e abriu uma questão central: quem deve conduzir a chefia do Executivo até que novas eleições sejam realizadas?

Trata-se de problema constitucional que exige respeito à lógica da sucessão e à necessidade de estabilidade institucional. A Constituição estadual prevê que, na vacância dos cargos de governador e vice, assumem sucessivamente o presidente da ALERJ e o presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, essa regra deve ser aplicada conforme o quadro existente no momento da vacância.

A eleição posterior de um novo presidente da Assembleia, como se deu no parlamento fluminense no último dia 17 de abril, não altera esse cenário. Admitir que rearranjos políticos supervenientes modifiquem a chefia do Executivo significaria introduzir instabilidade em um momento que exige previsibilidade. Em situações de crise, o respeito às regras deve caminhar junto com sua finalidade: preservar a ordem institucional.

Na solução do problema, incide o princípio da neutralidade institucional. Em cenários de estresse constitucional, é desejável afastar a condução do poder da lógica político-partidária, reduzindo riscos de captura e ampliando a confiança pública. A interinidade exercida por uma autoridade da magistratura cumpre essa função ao operar como mecanismo de transição, e não como projeto de poder.

A alternativa – transferir o comando ao ambiente parlamentar – reintroduz disputas políticas imediatas em um contexto já fragilizado. A experiência recente do Estado, marcada por crises e escândalos, reforça a necessidade de cautela.

Há ainda uma dimensão estrutural. O Rio convive há anos com a erosão de suas instituições e com a influência indevida do crime organizado sobre o sistema político. Nesse quadro, a interinidade deixa de ser uma solução provisória e passa a ser instrumento de recomposição democrática. O objetivo do Presidente do TJRJ não é governar com horizonte próprio, mas garantir condições adequadas para o retorno do poder ao eleitor, ao povo fluminense.

Aliás, em tempos de desconfiança e de enorme degradação institucional ética e institucional, a credibilidade de quem conduz a transição é decisiva. Uma liderança com trajetória técnica e distanciamento das disputas eleitorais contribui para a pacificação e para a reconstrução da confiança pública.

É fundamental destacar: a interinidade não deve ser confundida com protagonismo político. Seu papel é assegurar a normalidade institucional até a realização de eleições livres, limpas e equilibradas. Antecipar disputas ou instrumentalizar a máquina pública nesse período apenas agravaria a crise.

O Rio de Janeiro está diante de uma escolha que vai além de nomes. Trata-se de definir como sair de um momento de ruptura preservando as bases da democracia fluminense. A resposta exige compromisso com a Constituição, com a estabilidade e com a integridade do processo eleitoral.

Preservar a interinidade do Presidente do TJRJ, Desembargador Ricardo Couto, até as eleições não é uma solução de conveniência, mas de responsabilidade institucional. É o caminho mais seguro para restabelecer a legitimidade democrática por meio do voto e permitir que o Estado do Rio reencontre, com estabilidade, o seu rumo.


As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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