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TRE-RJ manda André Marinho apagar vídeo com ofensa a Eduardo Paes

A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato ao Governo do Estado André Marinho (Novo) remova de suas redes sociais um vídeo com ofensas ao pré-candidato Eduardo Paes (PSD). A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

André Marinho terá 24 horas para retirar a publicação do Instagram e do Facebook. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil.

A juíza também informou que o Plenário do TRE-RJ poderá avaliar o envio de cópias do processo ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida permitiria apurar um possível descumprimento das restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro na Execução Penal nº 169.

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Vídeo reproduz fala de Bolsonaro contra Paes

A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual do PSD. Segundo o partido, André Marinho publicou um vídeo com a hashtag “#TBT” no qual reproduz um trecho de um comício realizado em 2022.

Na gravação, Jair Bolsonaro se refere a Eduardo Paes como “esse vagabundo”. De acordo com a acusação, ao republicar o conteúdo em seu perfil de campanha, Marinho teria aderido à ofensa e praticado propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na decisão, Ane Cristine Scheele Santos entendeu que a fala ultrapassa os limites da crítica política e atinge a honra de Eduardo Paes. A magistrada considerou ainda a proximidade do período eleitoral e o alcance do perfil de André Marinho, que tem 369 mil seguidores no Instagram.

Youtube video

TRE-RJ cobra explicações sobre possível uso de IA

A decisão também chama atenção para uma montagem apresentada no fim do vídeo. As imagens mostram uma transição facial que sobrepõe o rosto de André Marinho ao de Jair Bolsonaro, acompanhada do bordão “Tá ok!”.

Como a publicação não informa o uso de manipulação digital, a juíza determinou que a defesa explique em quais etapas foram usadas inteligência artificial ou tecnologias semelhantes.

A falta de identificação poderá ser considerada uma violação do dever de transparência previsto na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso poderá ser enviado a Alexandre de Moraes

A publicação também poderá ser analisada por causa das restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro. A decisão judicial proíbe a divulgação de manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por meio de terceiros.

A juíza ressaltou que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se houve descumprimento da ordem. O Plenário do TRE-RJ, porém, poderá deliberar sobre o envio do processo ao ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento do mérito da representação.

A defesa de André Marinho terá dois dias para apresentar sua manifestação à Justiça Eleitoral.

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