
O Tribunal Superior Eleitoral publicou, na noite desta quinta-feira, 23 de abril, o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro inelegível por oito anos. O documento, com mais de 150 páginas, registra que não houve cassação formal do mandato, já que Castro renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento.
A decisão mantém a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo o TSE, a maioria dos ministros entendeu que houve uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Uerj em contratações irregulares durante o período eleitoral.
O ponto mais sensível do acórdão é justamente a diferença entre inelegibilidade e cassação. Como Cláudio Castro deixou o cargo antes do fim da análise pela Corte, cinco ministros entenderam que a cassação perdeu objeto. Com isso, não se formou maioria para cassar formalmente os diplomas do ex-governador e do então vice, Thiago Pampolha.
Essa distinção passou a ter peso direto na disputa sobre o mandato-tampão no Rio. Adversários políticos de Castro sustentam que a renúncia teria sido uma manobra para evitar a cassação e, com isso, impedir uma eleição direta. O argumento foi levado ao Supremo Tribunal Federal em ações que discutem o modelo de escolha do novo governador.
O formato da eleição ainda está indefinido. Se o STF entender que a vacância decorreu de causa eleitoral, a tendência é reforçar a tese de eleição direta. Se prevalecer a interpretação de que a saída ocorreu por renúncia, a escolha pode ficar nas mãos da Alerj, por meio de eleição indireta.
O julgamento no Supremo foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguardava a publicação do acórdão do TSE para analisar pontos como a renúncia de Castro e seus efeitos sobre a sucessão no estado.
Até a conclusão do caso, segue em vigor a decisão que mantém o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, no comando interino do governo estadual.
A defesa de Cláudio Castro ainda pode apresentar recursos ao próprio TSE. Mesmo sem cassação formal, a inelegibilidade foi mantida e impede o ex-governador de disputar eleições até 2030, prazo contado a partir do pleito de 2022.