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VENDA CASADA DE GARANTIA ESTENDIDA PODE GERAR MULTA

A venda de garantia estendida em lojas do Estado do Rio pode gerar uma multa mínima de R$ 542. É o que determina o projeto de lei 2.168/13, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/08), em primeira discussão. Segundo o deputado, a prática é danosa ao consumidor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já determina a responsabilidade do fornecedor de reparar um produto quando constatado um defeito oculto.

Segundo Luiz Paulo, o projeto pretende proibir a venda casada de garantia estendida principalmente na comercialização de bens duráveis. “Hoje, a maioria das lojas de eletrodomésticos, que vendem bens duráveis, tentam empurrar para o consumidor a garantia estendida, o que até mesmo desqualifica o produto.”

O projeto ainda será votado em segunda discussão na Alerj.

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