
A Câmara Municipal do Rio começou a analisar o Projeto de Lei nº 1817/2026, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que propõe a proibição da alimentação de pombos urbanos no município. O texto também veta a manutenção de abrigos para alojamento dessas aves em áreas públicas e privadas.
Pela proposta, também ficaria proibida a venda de alimentos destinados especificamente aos pombos em vias e logradouros públicos da cidade. O projeto prevê ainda a responsabilização de proprietários de imóveis com acúmulo ou infestação de aves e outros animais sinantrópicos.
Nesses casos, os donos dos imóveis terão de manter condições adequadas de limpeza e higiene para evitar a propagação de doenças e a atração de vetores. O descumprimento poderá levar às sanções previstas no Código de Vigilância Sanitária Municipal.
O projeto estabelece duas penalidades para quem desrespeitar a futura norma: advertência e multa de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência. O texto também determina que esse valor seja corrigido anualmente pela variação do IPCA.
Segundo a proposta, os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais de controle de zoonoses e bem-estar animal. A regulamentação da lei, caso seja aprovada, ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização.
Na justificativa, Salvino Oliveira afirma que a medida tem como base o dever do município de proteger a saúde pública e o equilíbrio ambiental. O vereador argumenta que a superpopulação de pombos urbanos, estimulada pela oferta constante de alimentos, pode trazer riscos sanitários.
“A medida visa enfrentar o desafio da superpopulação de pombos urbanos (Columba livia), cuja proliferação descontrolada, incentivada pela oferta inadequada de alimentos, representa um grave risco sanitário devido à transmissão de patologias respiratórias e alérgicas”, diz Salvino Oliveira na justificativa.
O parlamentar também sustenta que o texto reforça a responsabilidade dos proprietários na conservação dos imóveis. “Tal exigência fundamenta-se na função social da propriedade, garantindo que o patrimônio privado não seja utilizado de forma prejudicial à coletividade ou ao sossego público”, afirma Salvino Oliveira.
A proposta deve provocar debate sobre fiscalização, aplicação prática e limites da medida, sobretudo em áreas com circulação intensa de pessoas e presença constante de pombos, como praças, calçadões e terminais urbanos.