
A Câmara Municipal do Rio começou a analisar o Projeto de Lei nº 1847/2026, de autoria do vereador Vitor Hugo, que propõe a conversão de multas municipais de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea.
Pelo texto, o motorista poderá escolher entre pagar a multa, doar sangue ou realizar doação de medula óssea, desde que a infração tenha sido aplicada pela autoridade municipal de trânsito. A proposta estabelece ainda um limite de até duas infrações por ano para esse tipo de conversão.
O projeto também restringe a medida a veículos licenciados no próprio estado. Multas aplicadas a veículos registrados em outras unidades da federação ficariam fora da regra. Infrações de competência estadual ou federal também não poderão ser convertidas.
Para solicitar a troca da penalidade, o condutor deverá apresentar comprovante emitido no momento da doação. O documento terá de informar nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, além de carimbo oficial, assinatura e matrícula do profissional responsável.
O texto dá ao Poder Executivo a prerrogativa de definir, por regulamentação, quais infrações leves poderão ser incluídas no modelo, com base em critérios técnicos e legais.
Na justificativa, Vitor Hugo afirma que a proposta busca reforçar os estoques dos serviços públicos de hemoterapia e ampliar o número de doadores. “A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de sangue e de medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais públicos do nosso município”, escreveu Vitor Hugo.
O vereador sustenta que a medida combina conscientização social com uma resposta prática a períodos de escassez nos bancos de sangue. No texto, ele também argumenta que o município tem competência para legislar sobre o tema e cita decisões do Supremo Tribunal Federal para defender a constitucionalidade da proposta.
Entre os precedentes mencionados está a ADI 3512, em que o STF considerou constitucional uma lei estadual do Espírito Santo que concedia meia-entrada a doadores regulares de sangue. O parlamentar também cita o julgamento do ARE 878911, relacionado à iniciativa parlamentar em matéria administrativa no município do Rio.
Apesar do apelo social da proposta, o projeto deve abrir debate jurídico e administrativo na Câmara. Isso porque a multa de trânsito tem natureza sancionatória e segue regras do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode provocar discussão sobre o alcance da autonomia municipal para criar formas alternativas de quitação da penalidade.
Se for aprovado, o texto ainda dependerá de regulamentação do Executivo para definir como a conversão será feita na prática.