Mais de 50% das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) do município do Rio de Janeiro têm origem em uma única fonte: a Ternium Brasil, siderúrgica localizada em Santa Cruz, na Zona Oeste. Apesar desse impacto expressivo, a atual legislação ambiental da cidade cria uma “zona de exceção” que exclui o Complexo Siderúrgico do inventário oficial das emissões, distorcendo os dados e comprometendo a transparência da política climática municipal.
A exclusão tem respaldo na Lei Municipal nº 5.248/2011, que instituiu o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável e estabeleceu metas de redução de GEE, mas desconsidera as emissões da siderúrgica com base na Lei nº 5.133/2009. Essa legislação foi aprovada para viabilizar, por meio de incentivos fiscais, a instalação da usina e de terminais portuários na Zona Oeste, sob a alegação do desenvolvimento regional. Embora os prazos desses benefícios fiscais já tenham expirado, a dispensa da Ternium da contabilidade de emissões segue vigente. Ou seja, uma parte significativa da poluição gerada no município não é incluída nas estatísticas, mascarando a real dimensão do desafio climático enfrentado pelo Rio de Janeiro.
Analisamos o Inventário de Emissões de GEE de 2021, e os setores industrial e da construção civil estão entre os maiores emissores da cidade. No entanto, dado este panorama, os dados estão subestimados, e os números podem ser ainda mais expressivos e devastadores já que as emissões da Ternium permanecem fora desta contabilidade.
O impacto da siderúrgica vai além da emergência climática. Segundo uma Avaliação de Impacto à Saúde (AIS), conduzida pelo CREA (Centre for Research on Energy and Clean Air), a Ternium tem causado danos severos à saúde da população da Zona Oeste, em razão da emissão de poluentes atmosféricos. Desde o início das operações, em 2010, já foram registradas mais de mil mortes atribuídas à poluição. Pesquisas da Fiocruz apontam que os impactos ambientais extrapolam os limites do município, alcançando até o estado de São Paulo. Em Santa Cruz, moradores relatam episódios recorrentes de “chuva de prata” e o aumento de doenças respiratórias. Trata-se de um caso emblemático de zona de sacrifício, em que comunidades periféricas, historicamente negligenciadas pelo poder público, são obrigadas a conviver diariamente com a poluição. Esse cenário escancara um quadro de racismo ambiental, no qual populações pobres e vulnerabilizadas arcam de forma desproporcional com os impactos da atividade industrial poluente.
Para enfrentar essa realidade, nosso mandato, em diálogo com movimentos sociais e na condição de presidente da Comissão Especial de Emergência Climática e Justiça Socioambiental da Câmara Municipal, protocolou dois Projetos de Lei com foco na justiça climática e na transparência.
O PL nº 1154/2025 revoga a exclusão do Complexo Siderúrgico de Santa Cruz da contabilidade oficial de emissões, garantindo que os dados da Ternium sejam finalmente incluídos nos inventários municipais. E o PL nº 1152/2025 que atualiza as metas de redução de GEE para os anos de 2030, 2040 e 2050, em consonância com o Acordo de Paris e as diretrizes do IPCC. O texto também prevê revisões bienais das metas e a elaboração de planos setoriais de mitigação para os setores de transporte, energia, resíduos, indústria e uso do solo.
É importante lembrar que o Rio de Janeiro foi pioneiro ao declarar estado de emergência climática em 2022, por meio de uma lei de nossa autoria, assumindo o compromisso de zerar as emissões líquidas até 2050. O município também participa de iniciativas internacionais como o C40 e o Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia. No entanto, para que esses compromissos deixem de ser apenas declarações e passem a orientar ações concretas, é urgente atualizar o marco legal e corrigir distorções históricas que fragilizam a política ambiental da cidade.
A aprovação desses projetos será um passo decisivo para o avanço da justiça climática no Rio de Janeiro, com mais transparência, ambição e responsabilidade na construção de uma cidade verdadeiramente comprometida com a agenda ambiental.
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