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Nova lei no RJ determina que imóveis ocupados por templos religiosos sejam regularizados

Imagem meramente ilustrativa da Igreja de Nossa Senhora da Penna, na Zona Oeste do Rio de Janeiro – Foto: Reprodução/Internet

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina que imóveis ocupados por templos religiosos que não estejam devidamente legalizados sejam incluídos em programas de regularização fundiária. A medida, número 10.903/2025 e de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), válida para todo o estado, foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (24/07).

A nova lei estabelece diretrizes para a regularização fundiária de qualquer imóvel destinado ao culto e a atividades religiosas situados em áreas urbanas ou rurais do RJ, sem fins lucrativos. A legalização poderá ser realizada mediante convênio ou cooperação técnica com a Prefeitura da cidade onde o imóvel está situado, respeitando as competências locais relativas ao ordenamento territorial e à legislação urbanística municipal.

De acordo com a norma, poderão ser beneficiados os imóveis localizados em áreas rurais, urbanas ou de expansão urbana, com edificação aprovada pelo órgão competente e uso comprovadamente religioso destinada à realização de atividades de qualquer tradição ou crença.

Serão elegíveis os imóveis que estejam ocupados antes de dezembro de 2023, com prioridade aos ocupados há mais de cinco anos e com histórico de atividades comunitárias, religiosas e sem fins lucrativos.

Os templos religiosos que se enquadrarem nos requisitos para a legalização dos imóveis deverão apresentar requerimento ao Governo do RJ, com observância aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da transparência. A regularização será conduzida pelo Poder Executivo estadual, que realizará vistoria técnica antes da emissão de uma certidão de posse e uso em nome da entidade.

Constatada, a qualquer tempo, a inobservância dos requisitos legais ou a alteração da destinação do imóvel, ficará automaticamente cancelado o benefício, e não dará direito a nenhuma indenização. Já o procedimento de fiscalização da regularização será definido em regulamento próprio.

Templos de religiões de matriz africana beneficiados

Os imóveis ocupados por comunidades tradicionais de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, poderão ser beneficiados pela nova lei, ainda que não sejam formalmente constituídos como entidades religiosas sem fins lucrativos, desde que seja comprovado o uso contínuo e público do imóvel para fins litúrgicos. A comprovação poderá se dar mediante a apresentação de documentos informais, registros comunitários, declarações de lideranças religiosas, fotografias, atas de reunião ou outros meios idôneos.

Munir Neto argumentou que muitos templos prestam serviços sociais e comunitários e enfrentam entraves por falta de regularização.

”A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar o papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais”, explicou o deputado.

Vale ressaltar que são coautores da norma os também parlamentares Átila Nunes (PSD), Cláudio Caiado (PSD) e Índia Armelau (PL).

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