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Projeto de lei quer que mulheres cafeicultoras tenham prioridade nas linhas de crédito para comercialização

Na semana em que começou a vigorar a tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos na exportação de produtos brasileiros, dentre eles o café, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei em benefício da agricultura familiar do produto. O autor do PL 5842/2025, deputado Rosenverg Reis (MDB), defende que a mulher chefe de família e produtora de café seja priorizada na Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, tendo acesso facilitado às linhas de crédito para comercialização do café. 

De acordo com a proposta, a mulher cafeicultora, que se enquadra nos requisitos de agricultora familiar, previstos na legislação estadual e federal, terá acesso facilitado às linhas de crédito específicas destinadas à agricultura familiar, com taxa de juros inferior à estabelecida para os demais beneficiários; além de prioridade em mecanismos públicos de comercialização do café e aos programas de aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual.

Na justificativa da proposta, o deputado argumenta que o Rio de Janeiro produz anualmente cerca de 300 mil sacas de café, sendo a Região Noroeste a maior produtora com mais de 80% da produção estadual, destacando-se os municípios de Varre-Sai, Porciúncula, Natividade e Bom Jesus do Itabapoana. 

“Ao instituir tratamento prioritário à mulher cafeicultora no acesso ao crédito e aos mecanismos de comercialização, o governo estadual vai contribuir para o fortalecimento das cadeias produtivas do café, gerando emprego e renda para milhares de famílias que dependem dessa cultura”, justifica o deputado.

O projeto de lei 5842/2025 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Agricultura; Defesa dos Direitos da Mulher; Economia; e Orçamento. A intenção é que seja tratado com urgência para votação em plenário e, em caso de aprovação, seguirá para análise do governador Cláudio Castro, responsável pelo veto ou sanção da lei.

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