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Possível nova lei no RJ proíbe som alto em transportes coletivos; multa para quem descumprir será de quase R$ 1 mil

Imagem meramente ilustrativa de home com headphone em ônibus – Foto: Reprodução/Internet

Na última terça-feira (26/08), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 2ª discussão, um projeto de lei que proíbe a utilização de aparelhos sonoros ou musicais no modo ”alto-falante” em transportes coletivos intermunicipais em todo o estado.

A medida, número 2.026/2023 e de autoria do deputado Renato Machado (PT), agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para decidir sobre o assunto.

Para ouvir músicas, áudios e similares, os passageiros deverão utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. Quem descumprir a determinação será advertido e poderá ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, (aproximadamente R$ 950), que será dobrada em caso de reincidência. Os infratores também serão convidados a se retirarem dos transportes coletivos. Caso se neguem, os condutores poderão solicitar intervenção policial.

Os transportes coletivos intermunicipais no RJ compreendem ônibus, microônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares. Vale ressaltar que a vedação não se aplica aos artistas de rua em suas respectivas manifestações artísticas.

Renato Machado declarou que já há uma lei municipal na capital fluminense sobre o tema, bem como normas similares na cidade de São Gonçalo e no estado da Bahia.

”Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros nos transportes coletivos intermunicipais do estado do RJ, este projeto de lei busca adaptar essas práticas já consolidadas ao contexto regional, equilibrando os direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, disse.

O projeto obriga ainda a fixação de avisos proibitivos nestes transportes, contendo a seguinte expressão: ”É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme lei estadual”.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, podendo firmar convênios com entes públicos. A instituição também manterá um registro de infrações a fim de identificar infratores reincidentes.

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