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Rio terá novas regras para a adoção de animais silvestre sem condições de soltura

A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (3), o PL 935/2025, de autoria do vereador Fernando Armelau (PL), que cria regras para adoção de animais silvestres sem condições de soltura. Eduardo Paes (PSD) terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

Pelo texto, os candidatos a adoção desses animais devem atender aos critérios de idoneidade, capacidade técnica e financeira, para cuidar dos bichos. O processo será coordenado pelos órgãos ambientais, especialmente o Ibama.

São considerados animais silvestres sem condições de soltura os que apresentam ferimentos, doenças, problemas comportamentais ou animais de espécie exótica que os impedem de sobreviver na natureza.

A norma determina que o adotante deverá comprovar ter infraestrutura adequada para a espécie a ser adotada; capacidade financeira para custear alimentação, cuidados veterinários e manutenção do animal; além de ter bons antecedentes relacionados a crimes ambientais ou de maus-tratos a animais. O responsável deverá impedir que o animal adotado procrie, salvo com autorização expressa dos órgãos competentes. 

Para adotar um animal silvestre nas condições especiais citadas, o postulante deverá passar por avaliação cadastral e técnica das condições de moradia e recursos disponíveis, além de capacitação e orientação prévia quanto ao manejo da espécie.

A adoção será concretizada através da assinatura de um termo de guarda. O animal  será monitorado continuamente pelas autoridades, seguindo a regulamentação específica.

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