A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou uma sentença de primeira instância e condenou o ex-governador Sérgio Cabral Filho e outros réus por irregularidades em contratos das obras do PAC das Favelas, no Rio de Janeiro.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (28/05), também atinge ex-secretários estaduais, dirigentes públicos e empreiteiras envolvidas nas licitações. O processo trata de suspeitas de fraude em licitações, formação de cartel, pagamento de propina e superfaturamento em contratos de obras públicas.
Segundo o Ministério Público Federal, o esquema teria sido estruturado ainda em 2007, com divisão prévia de lotes entre empresas, direcionamento de editais e execução contratual com sobrepreço, o que teria gerado prejuízo aos cofres públicos. O órgão estimou dano de R$ 242 milhões e pediu ressarcimento, além de multa civil, sanções administrativas e indenização por danos morais coletivos.
O caso envolve ao todo 21 pessoas físicas e jurídicas. Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes, mas o MPF e o governo do estado do Rio recorreram ao TRF2.
O relator da apelação, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, votou pela condenação parcial dos réus. O colegiado decidiu pelo ressarcimento ao erário e pela aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a suspensão dos direitos políticos de Cabral por 14 anos. O pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado.
A defesa do ex-governador, feita pela advogada Patrícia Proetti, afirmou que a decisão é “inconsistente e apresenta irregularidades” e informou que vai recorrer.