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Romário terá 5% dos rendimentos penhorados em execução movida por Marco Polo Del Nero

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A 41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo autorizou a penhora de 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário de Souza Faria em uma execução movida por Marco Polo Del Nero. A decisão, de 26 de junho, determina que o Senado Federal faça o desconto diretamente na folha de pagamento do parlamentar.

Os valores deverão ser depositados em uma conta judicial vinculada ao processo até a quitação integral da dívida. A execução decorre de uma condenação por danos morais e tramita desde 2017.

Dívida começou em R$ 18,4 mil

O cumprimento de sentença teve início com crédito de R$ 18.428,16. Com a correção ao longo dos anos, o valor chegou a R$ 41.741,89.

Durante o processo, a defesa de Del Nero tentou bloquear ativos financeiros de Romário por meio do SISBAJUD. As primeiras buscas localizaram valores pontuais, como R$ 7.444,53, R$ 395,05 e R$ 15.124,28. Mesmo assim, a dívida não foi quitada.

Uma das constrições foi contestada pelo senador, sob o argumento de que se tratava de verba de natureza parlamentar. Em nova tentativa de bloqueio, quando o débito atualizado era de R$ 29.646,64, nenhuma instituição financeira pesquisada apresentou saldo disponível.

Defesa pediu penhora sobre subsídio parlamentar

Diante das tentativas frustradas, a defesa de Marco Polo Del Nero pediu a penhora de até 20% do subsídio parlamentar de Romário. O pedido foi apresentado pelo escritório Palo & Basso Advogados, que tem como sócia a professora Maristela Basso.

A argumentação se apoiou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a proteção de verbas remuneratórias não pode servir como blindagem patrimonial absoluta, especialmente quando o devedor tem renda estável e expressiva.

A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello acolheu o pedido em parte e fixou a penhora em 5% dos rendimentos líquidos. Na decisão, citou entendimento da Corte Especial do STJ, no EREsp 1582475/MG, que admite exceções à impenhorabilidade quando o desconto parcial não compromete a dignidade nem a subsistência do devedor e de sua família.

O advogado Hugo Paulo Palo Neto, do escritório Palo & Basso, afirmou que a decisão pode ter repercussão em outros casos envolvendo parlamentares. “Esse caso é paradigmático e a decisão pode repercutir para outros parlamentares devedores que sustentam a impenhorabilidade dos seus subsídios em qualquer hipótese, muitas vezes adiando o pagamento de dívidas já reconhecidas pelo Poder Judiciário. No caso, o percentual de 5% preserva a dignidade do devedor e ainda dá efetividade a um interesse institucional: de que o direito seja cumprido e quem deve, pague.”

A professora Maristela Basso, sócia do escritório e docente da Faculdade de Direito da USP, também comentou o caso. “O interesse do caso ultrapassa as partes envolvidas. Ele toca numa tensão permanente da execução civil brasileira: até onde vai a proteção do devedor sem esvaziar o direito do credor de receber o que lhe é devido. O STJ já mostrou que esse equilíbrio é possível sem comprometer a subsistência de quem paga.”

O escritório aguarda o cumprimento da ordem pelo Senado Federal. O desconto deve começar na primeira remuneração processada após o recebimento do ofício judicial.

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