As unidades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro deverão diagnosticar a tristeza e a depressão pós-parto, além de prestarem esclarecimentos sobre os tratamentos específicos. A inciativa foi instituída pela Lei 11.275/24, sancionada pelo Executivo fluminense e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
A Lei prevê cuidados relacionados às alterações emocionais e aos transtornos que podem afetar o ciclo gravídico-puerperal, problemas que exigem acompanhamento e assistência pelos serviços de saúde.
Pela proposta, as unidades de saúde fluminenses devem acolher, acompanhar e orientar as parturientes. Os profissionais de saúde devem passar por capacitação para identificar precocemente os sintomas emocionais relacionados ao pós-parto.
Entre as diretrizes previstas estão a divulgação de informações sobre o assunto, a procura ativa de mulheres que faltarem às consultas pós-parto, a prestação de atendimento domiciliar em casos de sintomas, o acesso a medicamentos e o acompanhamento psicossocial para mães e familiares.
A matéria prevê ainda o desenvolvimento de pesquisas e treinamentos para profissionais que atuam no atendimento pré e pós-natal. Pela lei, caberá ao Poder Executivo promover ações de conscientização e divulgação de informações sobre a tristeza e depressão pós-parto, levando em conta as condições orçamentárias e administrativas dos órgãos competentes.