A Prefeitura do Rio vai estimular a participação de pessoas com deficiência em atividades esportivas promovidas pelo município. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 9.523/2025, publicada na edição desta quinta-feira (9/7) do Diário Oficial do Município.
A nova lei institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas pelo Município. O texto tem origem no Projeto de Lei 1.738/2025, de autoria do vereador Paulo Messina.
Pela proposta, as atividades esportivas deverão ser adaptadas de acordo com cada deficiência. A ideia é ampliar o acesso ao esporte e criar condições para que pessoas com deficiência participem de programas já promovidos pelo Município do Rio.
Inclusão também para autistas e famílias atípicas
A lei também busca ampliar a inclusão de pessoas neurodivergentes, como autistas, em atividades esportivas municipais. Outro ponto defendido pelo projeto é a atenção às famílias atípicas, que muitas vezes acompanham crianças, jovens e adultos com deficiência, mas ficam fora das ações de esporte e lazer.
Segundo Paulo Messina, a proposta tenta corrigir uma lacuna em políticas públicas já existentes. Para o vereador, muitos programas contemplam pessoas com deficiência, mas não alcançam pais, mães, avós e outros parentes que fazem parte da rotina de cuidado.
“O prefeito Eduardo Cavaliere demonstrou sensibilidade à causa de pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes, ao sancionar um projeto tão importante. A nossa ideia alinha-se a outras propostas de inclusão, mas pretendemos incluir também as famílias atípicas, que são esquecidas. Muitas vezes os pais ou os avós levam seus filhos e netos para praticar esportes, em programas inclusivos, mas não têm a oportunidade de também bater uma bola ou fazer um exercício”, afirmou Paulo Messina.