Unidades hospitalares e clínicas particulares fluminenses serão obrigadas a divulgar o número de ocupações e a disponibilidade de leitos de UTIs, CTIs e unidades intermediárias. A medida é resultado da Lei 11.287/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16/07).
A matéria, que alterou a Lei 6.629/13, foi sancionada pelo governador interino Ricardo Couto com vetos aos artigos 3 e 4 da medida. Os vetos previam que as unidades de saúde deveriam enviar a lista dos leitos disponíveis para a Alerj; e caso os hospitais e clínicas particulares descumprissem a regra estariam sujeitos à multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O desembargador Ricardo Couto, na sua justificativa ao veto 3 afirmou que a Alerj não tem poder de polícia administrativa, não podendo, portanto, fazer fiscalizações.
Sobre o dispositivo 4, o magistrado esclareceu que, impor uma multa fixada em valor único aos hospitais, inviabilizaria gradações ou critérios de razoabilidade.