A Prefeitura do Rio terá de divulgar dados sobre os atendimentos realizados na rede municipal de saúde após acidentes com motocicletas. A obrigação está prevista na Lei 9.557/2026, sancionada nesta terça-feira (28/07).
De autoria do vereador Paulo Messina (PL), a lei busca ampliar a transparência e fornecer informações para a criação de políticas públicas de prevenção aos acidentes de moto.
A divulgação deverá informar o número de pessoas atropeladas por motocicletas, condutores acidentados e passageiros feridos. A Prefeitura também terá de apresentar a quantidade de pacientes que morreram ou ficaram com sequelas permanentes.
Segundo Paulo Messina, os dados poderão orientar campanhas educativas e outras medidas para reduzir o número de acidentes no município.
“Através desses números, poderemos realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados”, afirmou o vereador.
As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, a cada quatro meses e publicadas nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura do Rio.