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AGORA É LEI: CARTÃO DE CRÉDITO NÃO PODE SER ENVIADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR

Agora é lei: o envio de cartões de crédito que não tenham sido solicitados pelo consumidor está proibido. É o que determina a lei 7.290/16, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º/06). O projeto que deu origem à nova lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que classifica a prática como abusiva.

“Isso é um fato recorrente, o cartão não solicitado é seguido, muitas vezes, de uma fatura cobrando a anuidade. Então, o consumidor tem que correr atrás para não pagar por aquilo que não pediu”, explica Martha.

Em caso de descumprimento, o banco ou administrador do cartão será punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que determina a gradação da multa em caso de reincidência, vantagem obtida e condição econômica do infrator. O valor pode variar de 200 a três milhões de UFIR-RJ (1 UFIR-RJ 2016 = R$ 3,0023).

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