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AGORA É LEI: DUAS LEIS AUTORIZATIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA ENTRAM EM VIGOR

O Poder Executivo está autorizado a custear o traslado de corpos de vítimas da covid-19 no trajeto dos hospitais ou residências para o cemitério. A medida atenderá a famílias pobres. É o que estabelece a Lei 9.039/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (05/10).

A medida determina que as empresas de transporte contratadas pelo Governo estadual informem diariamente a quantidade de sepultamentos à Secretaria de Estado de Saúde (SES), para que haja dados fidedignos dos traslados de corpos custeados pelo Estado. A norma complementa a Lei 8.869/20, que já autoriza o Governo a realizar convênios com as prefeituras municipais fluminenses para remoção de corpos de vítimas de coronavírus em residências particulares através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Saiba mais sobre a lei através deste link.

PROFISSIONAIS DA LINHA DE FRENTE E VULNERÁVEIS PODERÃO TER PRIORIDADE EM FUTURA VACINAÇÃO

Os profissionais da Saúde e Segurança Pública e as pessoas em situação de vulnerabilidade poderão ter prioridade na aplicação de uma futura vacina contra o coronavírus. É o que autoriza a Lei 9.040/20, que também foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (05/10).

A medida prevê a prioridade para médicos, enfermeiros e técnicos de Saúde, além de pessoas idosas, com doenças pré-existentes (como doenças pulmonares ou câncer) ou que trabalham ou moram em locais de alta transmissão, como casas de repouso e prisões. Também estão na regra servidores das secretarias de Polícia Civil, Polícia Militar e Administração Penitenciária (SEAP), Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), além de agentes do Segurança Presente.

A Secretaria de Estado de Saúde poderá ampliar as categorias profissionais com direito à prioridade e incluir novas classificações dentro do quadro de “pessoas vulneráveis”. De acordo com a justificativa da medida, é necessário estabelecer que, além das pessoas vulneráveis, os profissionais da linha de frente terão prioridade no recebimento dessas vacinas contra o novo coronavírus, pois eles exercem atividades de alto risco, ininterruptas e de caráter essencial.

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