
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/02), o Projeto de Lei 5.864/25, que autoriza a criação de um Banco de Perfis Genéticos no estado. A proposta tem como objetivo apoiar investigações criminais e a identificação de pessoas desaparecidas. O texto segue agora para sanção ou veto do Governo do Estado, com prazo de até 15 dias úteis.
A autoria original é do deputado Vinícius Cozzolino (União). Pela regra aprovada, a inclusão de perfis genéticos só poderá ocorrer em três situações: após condenação definitiva por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa ou crime hediondo; por decisão judicial durante investigação criminal, quando a medida for necessária para instrução probatória e esclarecimento dos fatos; ou por doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, com uso restrito à localização e identificação.
A proposta determina que a implementação siga diretrizes técnicas e protocolos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do comitê gestor da rede integrada. O banco do RJ também deverá se integrar à rede nacional de bancos de perfis genéticos, conforme a Lei Federal 12.654/12 e o Decreto Federal 7.950/13, que tratam da coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.
Em plenário, Vinícius Cozzolino afirmou que a criação do banco permitirá ao estado coletar, compartilhar e receber dados da rede federal para subsidiar estudos criminalísticos. “O Rio é um dos principais estados da federação, sendo a segunda maior economia do país. Apesar de já ser lei federal desde 2012, o Estado do Rio ainda não tinha o seu próprio banco de perfis genéticos. A medida facilitará a elucidação de crimes ao melhorar toda prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos do mundo”, disse.
O deputado também afirmou que a medida pode ajudar a evitar condenações injustas e dar respostas a famílias de desaparecidos. “Está ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas, que não se encontram mais convivendo com seus entes queridos”, afirmou Vinícius Cozzolino.
O texto prevê regras específicas para armazenamento e uso dos dados. De acordo com a proposta, os perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais, nem outros dados pessoais sensíveis, com exceção da determinação genética de sexo biológico. O acesso será sigiloso e protegido por normas de segurança e controle.
A exclusão dos perfis poderá ocorrer no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa, em situações como absolvição, reconhecimento de erro pericial, extinção da punibilidade, reabilitação, além de permitir que o titular ou seu defensor peça exclusão ou retificação.
A gestão do banco deverá designar formalmente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O texto prevê que coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com auditorias periódicas sobre integridade e legalidade, preservado o sigilo de dados pessoais e investigações. O uso em desconformidade pode gerar sanções previstas na legislação vigente.
Também assinam como coautores Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode), Sarah Poncio (SDD), Fred Pacheco (PMN), Daniel Martins (União), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSD), Claudio Caiado (PSD), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD) e Tia Ju (REP).