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Alerj aprova lei para fechar ferros-velhos flagrados com fios furtados no RJ

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/02), o Projeto de Lei 4.972/25, do deputado estadual Claudio Caiado (PSD). O texto autoriza o fechamento imediato de ferros-velhos flagrados com fios e cobre furtados de concessionárias de serviço público e segue agora para sanção do Governador, no Palácio Guanabara.

A proposta cria um mecanismo mais rápido do que o modelo atual, que se concentrava em multas. Pelo projeto, a Polícia Civil poderá determinar a interdição cautelar do estabelecimento por até 180 dias já no momento do flagrante, desde que a origem ilícita do material seja comprovada por laudo técnico ou por reconhecimento da concessionária afetada.

Se houver reincidência, a punição sobe de nível: o texto prevê interdição definitiva do ferro-velho, com garantia de devido processo legal e direito à ampla defesa.

O furto de cabos virou um problema recorrente no estado, com impacto direto em serviços e infraestrutura. Quando esse tipo de crime acontece, é comum sobrar para o cidadão: semáforos param, equipamentos são danificados, e serviços essenciais ficam instáveis.

Claudio Caiado defende que a mudança mira o elo que mantém o esquema girando. “A lei atual já previa multas, mas não impedia que o ferro-velho clandestino continuasse funcionando e lucrando com o crime no dia seguinte. Com a interdição cautelar, agimos rápido para asfixiar o receptador. Se não há quem compre o fio furtado, o crime perde o sentido. É uma medida para proteger o cidadão que fica sem luz e sem transporte por causa desse mercado ilegal”, afirmou.

O projeto também reforça a fiscalização ao complementar a Lei 9.169/21. Com a aprovação, a autoridade policial passa a poder lacrar o estabelecimento por meio de auto circunstanciado. Se houver descumprimento da interdição — como rompimento de lacres — o responsável pode responder por desobediência, além de novas sanções civis e administrativas.

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