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ALERJ GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Foto: Divulgação Foto Alerj

Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não serão desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A determinação é do Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/02), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo a proposta, essas empresas ficarão sujeitas ao recolhimento da diferença entre a alíquota simplificada do ICMS e a alíquota aplicável aos demais contribuintes do imposto. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal 123/06. Segundo a própria legislação federal, é considerada empresa de pequeno porte àquela que tiver receita bruta superior a R$ 360 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões. No entanto, a lei também determina que para recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional essas empresas faturem no máximo R$ 3,6 milhões.

Ceciliano explica que na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, em nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas. “Tal medida duplamente sancionatória onera as empresas de forma desproporcional, levando muitas delas a recorrerem à informalidade. Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas com o descredenciamento ou com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.

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