O Governo do Estado poderá conceder bolsas mensais de R$ 576,00 aos alunos carentes das instituições superiores de educação, através do Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAS). É o que determina o projeto de lei 170/15, de autoria do ex-deputado Comte Bittencourt, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/02), em segunda discussão. A norma ainda precisa ser votada em Redação Final no plenário da Casa.
Segundo o texto, a bolsa deverá ser reajustada anualmente com base na alíquota de reajuste do salário mínimo nacional. Serão atendidos pelo programa alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. O aluno não poderá ser beneficiário por qualquer outro tipo de bolsa universitária.
O objetivo da assistência estudantil é viabilizar a igualdade de oportunidades e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. A concessão da bolsa pretende auxiliar os estudantes nos custos com alimentação, material, transporte, moradia, saúde, inclusão digital, cultura, entre outros.
A bolsa será suspensa caso o aluno tenha desempenho acadêmico insuficiente, ou seja, reprovação por insuficiência de frequência ou reprovação em mais de 50% das disciplinas no período letivo do curso de graduação. Também perderão direito à bolsa os alunos que praticarem de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.