
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou nessa quarta-feira (25/02) a Ação Civil de nº 0028646-36.2009.4.02.5101/RJ e condenou o ex-deputado e hoje assessor da Presidência da República, André Ceciliano (PT), junto com outros réus.
A condenação refere-se ao episódio que ficou conhecido nacionalmente como “o escândalo dos sanguessugas”, no qual empresas e integrantes do “grupo Vedoin” venderam ambulâncias e UTIs móveis a várias prefeituras no Brasil.
A decisão tem 134 páginas e o voto do relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, foi acompanhado pela unanimidade da turma.
Em nota, a defesa de André Ceciliano declarou que “informações divulgadas a respeito da decisão que manteve parcialmente a sentença condenatória“.
Leia o comunicado na íntegra
Em primeiro lugar, é incorreta a informação de que há inelegibilidade. A decisão em questão não gera inelegibilidade. A condenação foi fundamentada exclusivamente no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sem qualquer reconhecimento de enriquecimento ilícito.
A Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) exige, para fins de inelegibilidade, a presença simultânea de ato doloso, lesão ao erário e enriquecimento ilícito — requisitos que não estão presentes neste caso.
Além disso, não há trânsito em julgado da decisão quanto à suspensão de direitos políticos.
A defesa também destaca que os mesmos fatos já foram analisados em outras instâncias, com decisões favoráveis.
No âmbito do Tribunal de Contas da União, o processo foi arquivado, inclusive com parecer técnico apontando a impossibilidade de comprovação de dano.
Na esfera penal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu o acusado por unanimidade, em decisão já definitiva, reconhecendo a inexistência de provas de qualquer ilícito.
A defesa recorrerá da decisão, apresentando todos os recursos cabíveis.