Texto do Senado mantinha o prazo mínimo atual, de um ano
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 290 votos a 157, destaque do PSDB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) que pretendia manter o prazo mínimo de um ano antes das eleições para a filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá. A redação do Senado também retirava, entretanto, da Lei 9.504/97, o prazo mínimo de domicílio eleitoral de um ano.
Assim, prevalece o texto da Câmara, que diminui de um ano para seis meses o prazo de filiação partidária antes das eleições e mantém o prazo de um ano de domicílio eleitoral antes do pleito.
Os deputados já aprovaram o parecer do relator da matéria, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao substitutivo do Senado e analisam agora os destaques apresentados ao texto.