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Capital fluminense terá campanha de combate ao bullying e cyberbullying

Nesta sexta-feira (17), foi publicada a sanção da Lei nº 9.329/2026, que inclui a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “Bullying e Cyberbullying” no Calendário Oficial da Cidade.

Na Câmara Municipal do Rio (CMRJ), o tema é recorrente nas discussões entre os vereadores e nas aprovações de projetos. O texto sancionado determina que a campanha deve ser realizada anualmente, na semana de 7 de abril, marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.277/2016.

A data está relacionada ao atentado ocorrido na mesma data, em 2011, na Escola Municipal Tasso de Oliveira, em Realengo, na Zona Oeste, onde um ex-aluno invadiu a instituição e matou 11 alunos.

Para a autora da lei, a vereadora Rosa Fernandes (PSD), as práticas de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes “podem acarretar “sérias consequências para os jovens vitimados”:

“Assim como ocorre com o bullying praticado fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode ter sérias consequências para os jovens vitimados. Em geral, um quadro inicial de isolamento e tristeza pode evoluir para sérios quadros de depressão, de transtorno de ansiedade e de síndrome do pânico”, explicou a vereadora.

No âmbito nacional, há dois anos, a Lei Federal nº 14.811/2024, que alterou o art. 146-A do Código Penal, tornou as práticas de bullying e cyberbullying crimes, criando um marco legal específico para a proteção de crianças e adolescentes.

Em 2024, um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) verificou 2.935 ocorrências de bullying e cyberbullying com vítimas, com idades entre 0 e 19 anos, no Brasil.  

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