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E agora, quem é o Governador? Eleição na ALERJ e a Autoridade do Supremo

O Palácio Guanabara, em Laranjeiras, sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro – Foto:
Fernando Frazão/Agência Brasil

O Estado do Rio de Janeiro acaba de testemunhar a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Assembleia Legislativa. Em circunstâncias normais, o rito seria apenas mais um passo na engrenagem democrática. Contudo, vivemos um estado de coisas inconstitucional. Tentar tratar a atual conjuntura como rotineira é ignorar o abalo sísmico que, em 24 de março de 2026, removeu simultaneamente toda a linha sucessória do Executivo fluminense por graves ilícitos eleitorais.

Por isso, a eleição interna da ALERJ, embora concluída, não altera a realidade jurídica imposta pela mais alta Corte do país. É imperativo recordar que a mínima estabilidade do Rio de Janeiro hoje não repousa em manobras parlamentares, mas no estrito cumprimento da liminar deferida pelo ministro Cristiano Zanin na Reclamação n.º 92.644/RJ.

Nesse sentido, a decisão do STF é cristalina: quaisquer eleições, diretas ou indiretas, para os cargos majoritários do Estado permanecem suspensas até o julgamento definitivo do Plenário. Mais do que isso, a ordem judicial determinou que o comando do Poder Executivo deve permanecer sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto de Castro. Qualquer tentativa de interpretar a troca de comando na ALERJ como um “atalho” para a sucessão governamental afronta diretamente a autoridade do Supremo.

Recorda-se o gravíssimo diagnóstico que fundamenta essa cautela: os ministros do STF já deixaram consignado o risco de captura do processo político por grupos criminosos. Em seu voto na ADI 7942, o ministro Alexandre de Moraes alertou para a vulnerabilidade do ambiente político fluminense, enquanto o ministro Luiz Fux destacou que a infiltração do crime organizado compromete a plena liberdade de escolha dos membros do Parlamento local.

Nesse cenário, a legitimidade da própria composição da ALERJ ainda carece de definições jurídicas após a cassação de Rodrigo Bacellar. A presidência da Casa é peça central na linha sucessória, e permitir que esse posto seja utilizado para influenciar o destino do Governo do Estado, à revelia do julgamento em curso no STF, configuraria um vício insanável de legitimidade.

Em síntese, a estabilidade institucional não se constrói com precipitação. Ela exige segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal. Portanto, a realização da eleição para a presidência da ALERJ, longe de representar uma volta à normalidade, é um alerta de que o processo político ainda está sob imensa pressão de interesses alheios ao bem comum.


As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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