
A condenação de Cláudio Castro no Tribunal Superior Eleitoral abriu uma nova frente de disputa, agora bem mais jurídica do que política. Inelegível por oito anos por decisão colegiada da Corte, o ex-governador já disse que vai recorrer e manter o plano de disputar o Senado. O problema é que esse caminho existe, mas está longe de ser automático.
O primeiro movimento da defesa deve ser no próprio TSE, com embargos de declaração. Depois, pode haver tentativa de levar a discussão ao STF, se os advogados apontarem questão constitucional. Só que há um detalhe importante: embargos, por si só, não suspendem a inelegibilidade. A própria jurisprudência do tribunal diz que a simples pendência desse tipo de recurso, sem efeito suspensivo, não afasta a restrição imposta por condenação colegiada.
É aí que entra o ponto central. A tese de que Castro poderia concorrer apenas porque ainda não houve trânsito em julgado simplifica demais o problema. A Lei Complementar 64/1990 diz que, publicada a decisão de órgão colegiado que declara a inelegibilidade, pode ser negado o registro, cancelado o registro já feito ou declarado nulo o diploma, se ele já tiver sido expedido. Ou seja, o peso jurídico da decisão começa antes do fim definitivo de todos os recursos.
Isso não significa que a porta esteja fechada de vez. A candidatura sub judice é possível quando o registro ainda está sob análise judicial. Nessa situação, a lei eleitoral permite que o candidato faça campanha, use propaganda e permaneça na urna, mas a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior. Em outras palavras, Castro até pode tentar registrar a candidatura, mas precisará chegar a essa fase com margem jurídica para sustentar que a inelegibilidade está suspensa ou ainda em discussão relevante.
Na prática, o ponto mais sensível tende a ser o registro da candidatura, e não apenas a diplomação. Se a condenação seguir produzindo efeitos quando o pedido de registro for analisado, a tendência é de impugnação. A diplomação continua sendo etapa importante, claro, mas não é o único marco decisivo. A jurisprudência do TSE também reconhece que decisões geradoras de inelegibilidade podem produzir efeitos desde a sua prolação, inclusive em discussões posteriores sobre diploma.
Por isso, o cenário de Cláudio Castro é menos simples do que parece. Ele pode recorrer, pode tentar uma liminar, pode tentar manter o nome em jogo e até empurrar a disputa para o calendário eleitoral. Mas dizer desde já que disputará o Senado normalmente, apenas por não haver trânsito em julgado, é adiantar uma vitória jurídica que hoje ele ainda não tem.