
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 1, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25 que regulamenta as regras para uma eventual eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. A situação, se confirmada, será inédita no estado.
O substitutivo, de autoria do presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União), seguirá agora para votação em plenário. A principal controvérsia ficou restrita ao prazo de desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos no Executivo estadual.
Voto aberto, nominal e em sessão presencial e pública
O substitutivo estabelece que a eleição será nominal, aberta e presencial, em sessão pública e extraordinária convocada especificamente para esse fim. Segundo Amorim, a adoção do voto aberto já é consenso entre os parlamentares, inclusive com o deputado Luiz Paulo (PSD), autor da proposta original.
“Como o eleitor não vai às urnas, mas o seu representante vai, ele tem o direito de saber em quem seu deputado está votando. É uma questão de transparência”, afirmou o presidente da CCJ.
O texto regulamenta o Artigo 142 da Constituição Estadual, que prevê a realização de eleição indireta pela Alerj em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos do mandato, mas que ainda carecia de norma complementar.
Prazo de afastamento divide deputados
O ponto de maior divergência foi o prazo para desincompatibilização. Pelo substitutivo aprovado, candidatos que ocupem cargos públicos no Executivo, como secretarias estaduais, deverão se afastar em até 24 horas após a concretização da dupla vacância.
Amorim sustenta que, por se tratar de eleição de natureza administrativa e sem data previamente definida, não se aplicaria o prazo de 180 dias previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), regra que vale para eleições diretas.
“O marco jurídico só surge com a vacância. Antes disso, há apenas hipóteses. Não é possível exigir um afastamento de 180 dias para uma eleição incerta, que pode nem ocorrer”, argumentou.
O deputado Luiz Paulo apresentou voto em separado e foi o único a votar contra o substitutivo. Para ele, a Alerj deveria seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisões sobre eleições indiretas na Bahia (ADI 1.057) e em Alagoas (ADPF 969) aplicou o prazo de 180 dias.
“Para evitar judicialização futura, o correto é seguir o entendimento do Supremo e respeitar o prazo da Lei da Ficha Limpa”, defendeu o parlamentar.
Cenário político
A regulamentação ganha relevância diante do atual cenário político no estado. O então vice-governador, Thiago Pampolha, renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Já o governador Cláudio Castro (PL) poderá se desincompatibilizar até abril, caso decida disputar uma vaga no Senado em 2026. Se isso ocorrer, haverá dupla vacância e caberá à Alerj eleger indiretamente os substitutos.
Segundo Amorim, as alterações foram debatidas com procuradores da Casa e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). “O presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), solicitou urgência na tramitação”, revelou o presidente da CCJ.
Regras para candidatura
Pelo texto aprovado na CCJ, a eleição deverá ser convocada pelo governador em exercício, Ricardo Couto em até 48 horas após a vacância. A votação ocorrerá no 30º dia após a abertura da vaga.
Poderão concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no estado. Será exigida a apresentação das certidões previstas na legislação eleitoral federal.
A candidatura deverá ser registrada em chapa conjunta, com nomes para governador e vice. As inscrições ocorrerão em até cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação, sem necessidade de convenção partidária. Integrantes da Mesa Diretora que decidirem concorrer deverão renunciar às funções.
A eleição poderá ter até dois turnos. No primeiro, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos (36 votos de um total de 70). Caso nenhuma alcance esse patamar, haverá segundo turno na mesma sessão, vencendo a mais votada por maioria simples (maioria dos votos dos presentes em plenário). Em caso de empate, prevalecerá a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso. A posse deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado.
Limites à propaganda
O substitutivo restringe a propaganda à distribuição de propostas aos deputados estaduais e à divulgação na internet, vedado o impulsionamento pago, inclusive por terceiros. Ficam proibidas campanhas em televisão, rádio, imprensa escrita, outdoors e similares. Entrevistas são permitidas, desde que assegurada isonomia entre os candidatos.
A CCJ poderá deliberar sobre regras complementares, enquanto o Ministério Público do Estado (MPRJ) atuará como fiscal da ordem jurídica, com legitimidade para questionar eventuais irregularidades.