O Projeto de Lei 4.911/25, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (18), exige que os comércios que vendem produtos por unidade ou por peso sem embalagem própria forneçam informações nutricionais sobre a composição do produto.
A meteria amplia a Lei 4.933/06, que prevê a exigência apenas para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento. A agora, a exigência alcança ainda os produtos revendidos ou usados na preparação.
Em caso de regulamentação pelo Executivo, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e congêneres deverão se adequar às mudanças.
O texto segue para o governador interino, desembargador Ricardo Couto, que terá o prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.