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Concessionárias poderão ser proibidas de alterar vencimento de contas sem autorização

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (5), em segunda discussão, o projeto de lei que pode proibir concessionárias de alterar a data de vencimento das contas sem autorização do consumidor.

A proposta vale para empresas de energia, gás, água, telefonia, TV por assinatura e internet. O texto agora segue para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

O projeto é de autoria do deputado Dionísio Lins (PP) e busca impedir mudanças unilaterais que possam afetar o orçamento dos consumidores ou causar cobranças indevidas.

Consumidor terá que ser avisado com antecedência

Pelo texto aprovado, as empresas deverão notificar os clientes com antecedência mínima de 30 dias antes de qualquer proposta de alteração na data de vencimento. A comunicação deverá trazer justificativas claras e não poderá causar prejuízo ao consumidor.

A mudança só poderá ocorrer com a autorização expressa do cliente, por meio físico ou eletrônico. O projeto proíbe o chamado consentimento presumido, quando a empresa considera que o consumidor aceitou a alteração sem uma manifestação direta.

No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas pela concessionária.

Mudança não poderá justificar corte do serviço

A proposta também estabelece que a alteração da data de vencimento não poderá ser usada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência caso o consumidor não tenha sido informado e consultado de forma adequada.

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, a multa poderá variar de 1 mil a 15 mil UFIR-RJ, o equivalente a valores entre R$ 4.960 e R$ 74.400. Se houver nova reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.

As concessionárias também poderão ficar sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Segundo Dionísio Lins, a proposta responde a uma reclamação recorrente dos consumidores sobre falta de transparência na prestação dos serviços. “Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, explicou.

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