quinta-feira, 20 de novembro de 2025 - 3:38

Condenação milionária por quiosques da orla do Rio chega ao STJ

Forte de Copacabana – Foto: Alexandre Macieira | Riotur

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a condenação de R$ 16 milhões aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) à empresa Rio de Janeiro Refrescos, acusada de descumprir contrato de parceria com a Orla Rio Concessionária, responsável pela exploração comercial dos quiosques da orla carioca.

O caso vem de um acordo que previa a modernização dos quiosques e garantia à fabricante de bebidas exclusividade na venda e publicidade, em troca de investimento financeiro. A Rio de Janeiro Refrescos chegou a pagar R$ 9 milhões referentes ao setor 1, que inclui Copacabana e Leme, mas se recusou a repassar valores relativos aos demais setores, alegando que as licenças apresentadas pela Orla Rio haviam sido emitidas pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Seconserva), e não pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que, segundo a empresa, seria a autoridade competente.

O TJ/RJ, no entanto, considerou válidas as licenças e reconheceu o descumprimento contratual, fixando a indenização em R$ 16 milhões. A decisão motivou recurso da Rio de Janeiro Refrescos ao STJ.

Durante a sessão de sustentação oral, o advogado da empresa, Eduardo Antonio Lucho Ferrão, argumentou que o tribunal estadual não teria respondido a questões essenciais, como a negativa de licenciamento dos quiosques pela Secretaria de Urbanismo em 2012. Ele ressaltou que pareceres de juristas renomados confirmam que a Secretaria de Urbanismo era a autoridade competente e destacou que a empresa segue regras de compliance rigorosas. Ferrão concluiu pedindo que os ministros considerassem “não só as palavras, não só os textos, não só os fonemas, como os silêncios que impregnaram este processo”.

Em contrapartida, Pedro Henrique di Masi Palheiro, advogado da Orla Rio, afirmou que o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apenas apontou omissões no acórdão do TJ/RJ, sem questionar a validade das licenças. Segundo ele, a decisão do tribunal estadual confirmou que a Rio de Janeiro Refrescos descumpriu o contrato. Palheiro destacou que a Secretaria de Urbanismo nunca expediu licenças para obras em quiosques desde 1999 e que a Seconserva, com aval da Secretaria de Concessões e Parcerias Público-Privadas, tinha autoridade para emitir as autorizações.

O advogado também criticou a postura da empresa de bebidas, dizendo que “acha que a sua vontade deve prevalecer a ponto do município se curvar e mudar o órgão licenciante”. Nenhum órgão de controle, associações de moradores ou quiosqueiros questionaram a validade das licenças emitidas pela Seconserva.

O ministro Humberto Martins afirmou que o TJ/RJ analisou corretamente o caso, reconhecendo a validade das licenças e a legitimidade das sanções contratuais. Ele destacou que o descontentamento da Rio de Janeiro Refrescos não indica falha na prestação jurisdicional e que reexaminar provas ou legislação municipal é proibido pelas súmulas 7 do STJ e 280 do STF. Martins votou por conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso da empresa, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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