quarta-feira, 9 de setembro de 2026 - 3:09

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Deputado Luiz Carlos Ramos apresenta projeto de lei que concede bônus progressivo aos usuários de plano de saúde

Deputado federal Luiz Carlos Ramos apresentou projeto de lei nº 2608 que altera a Lei nº 9656, que obriga as operadoras de planos de assistência à saúde a conceder aos consumidores titulares de plano individual ou familiar, no ato da renovação automática anual do contrato, a partir da primeira renovação, um bônus progressivo, até o limite especificado, quando o consumidor e ou seus dependentes, não utilizarem durante a vigência anual da cobertura prevista médico-hospitalar do Plano-Referência contratado, de acordo com a seguinte progressão: I – Classe um: 1ª Renovação, 5% de desconto; II – Classe dois: 2ª Renovação, 10% de desconto; III – Classe três: 3ª Renovação, 15% de desconto; IV – Classe quatro: 4ª Renovação, 20% de desconto; V – Classe cinco: 5ª Renovação, 25% de desconto.
O consumidor paga o mesmo se utiliza intensivamente o contratado ou não. Demais, as operadoras, ao calcularem o risco, dividem o que calculam igualmente entre os que fazem uso abusivo dos seus planos e aqueles que o utilizam conscientemente. Desse modo, propôs uma tabela de descontos progressivos que incidiriam sobre os contratos daqueles que se abstivessem de utilizá-lo ao longo da vigência anual. Em linhas gerais, renovar o contrato significa subir uma classe na tabela de bônus, e quando da necessidade de utilizar a cobertura assistencial hospitalar significa descer. Para o parlamentar a adoção dessa medida representará um desestímulo para a utilização inconsequente e desnecessária de serviços médico-hospitalares e permitirá considerável economia aos que utilizam de forma sensata.

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