O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ordenou o trancamento do inquérito contra o vereador Salvino Oliveira (PSD), concluindo que não existem evidências que sustentem a continuidade das apurações. Na decisão, o juiz Renan de Freitas Ongratto foi enfático ao afirmar a inexistência de “elementos concretos” de crime, apontando ainda suspeitas de perseguição política e o uso da estrutura policial para fins eleitorais.
A investigação baseava-se em diálogos de terceiros no WhatsApp, ligados ao tráfico da Gardênia Azul, que sugeriam uma suposta autorização para o vereador atuar na região. Contudo, o magistrado destacou que a mera citação do nome de Salvino, sem qualquer prova acessória, não justifica a ação penal.
Questionamentos sobre a conduta policial
A decisão judicial criticou duramente os métodos adotados pela Polícia Civil durante o processo, citando práticas de, interrogatórios Irregulares (familiares e o pastor do vereador foram submetidos a questionamentos sem advogados, focando em temas da vida pessoal e infância de Salvino, alheios ao crime investigado), Fishing Expedition (O juiz mencionou o uso dessa tática (busca genérica de provas sem alvo definido) na tentativa de “pescar” irregularidades onde não havia indícios prévios) e Divulgação Precipitada (A corporação expôs em redes sociais movimentações financeiras “atípicas” que sequer constavam no pedido formal de prisão, ferindo o direito ao contraditório).
Prêmio da ONU confundido com crime
Um dos pontos centrais da acusação — um crédito internacional superior a R$ 100 mil — foi devidamente esclarecido. O montante, tratado inicialmente como suspeito, era, na verdade, um prêmio oficial concedido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em reconhecimento ao trabalho social de Salvino. O magistrado ressaltou que a informação foi tornada pública antes mesmo que a defesa pudesse apresentar essa justificativa óbvia.
Veredito e Imparcialidade
Ao concluir pela anulação, o juiz Renan de Freitas Ongratto reforçou que a instrumentalização do inquérito para disputas políticas é um desvio de finalidade grave e incompatível com o Estado de Direito. “A garantia da imparcialidade da persecução penal é condição de legitimidade do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.
Além de trancar o inquérito e arquivar as diligências contra o vereador, a decisão derrubou o sigilo de partes do processo, proibindo novas medidas contra o parlamentar, a menos que surjam provas inéditas e fundamentadas.