quinta-feira, 14 de maio de 2026 - 2:45

Jacaré é capturado por populares e arrastado por ruas de Caxias

Vídeo mostra animal sendo arrastado pelo Jardim Leal/ Crédito: X e Agenda do Poder

Durante o forte temporal que atingiu o Estado do Rio de Janeiro entre a noite da segunda (19) e a madrugada desta terça-feira (20), os moradores de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, capturaram um jacaré no meio da rua em uma área alagada no bairro Jardim Leal, na noite de segunda-feira, segundo informações do G1.

Vídeos postados na internet mostram os homens arrastando o animal pelo rabo pelas ruas locais. Em entrevista ao site Agenda do Poder, o biólogo Ricardo Freitas Filho, presidente do Instituto Jacaré, explicou que o jacaré capturado por populares, também conhecido como jacaré-de-papo-amarelo pertence à espécie Caiman latirostris – única existente no território flumiense – e está ameaçado de extinção. 

O especialista explicou ainda que o réptil vive em diferentes regiões do Rio, como alagamentos, rios e córregos. No ambiente urbano, o animal aparece em períodos de chuva forte, arrastado pela correnteza após o transbordamento dos rios.  

Por motivos de segurança para o jacaré e para a população, a medida mais adequada diante da presença de um animal nas ruas é deixar que ele siga o seu curso ou acionar os órgãos de resgate, alertou o biólogo.

Segundo o G1, o animal foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros, que foi acionado duas vezes. A primeira vez, às 22h30 da noite segunda, na Rua Venâncio Adres, onde o animal não foi encontrado. O segundo chamado aconteceu, às 2h30 de terça-feira, quando os bombeiros encontraram o jacaré na Rua Luís Leal, via transversal ao primeiro endereço. O animal foi resgatado e devolvido ao Rio Sarapuí.

De acordo com relatos de moradores, os populares teriam arrastado e exibido o jacaré amarrado por uma corda durante toda a noite, segundo o G1.

Os jacarés são animais silvestres, portanto maus-tratos e mortes provadas a esses animais configuram crime ambiental no Brasil, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, Art. 29). A pena é de prisão e varia de 6 meses a 1 ano (podendo aumentar), além de multa.

Casos de urgências envolvendo esses animais devem ser relatados ao Corpo de Bombeiros (193).

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