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Justiça dá razão à Águas do Rio em processo contra Cedae e barra aumento na conta da população; entenda o caso

Sede da Cedae, na região central do Rio de Janeiro – Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, por meio de uma liminar, que a Cedae mantenha o desconto de 24,13% no fornecimento de água à concessionária Águas do Rio. Com a decisão, proferida pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 15ª Vara de Fazenda Pública, a população não precisará arcar com o ônus financeiro ocasionado pela briga jurídica entre as duas empresas, isto é, a conta não ficará mais cara.

No ano passado, a Águas do Rio argumentou que a rede encontrada nas cidades fluminenses onde atua era consideravelmente inferior à prometida no edital de concessão. Devido a isso, a Cedae e a concessionária assinaram um ”Termo de Conciliação”, mediado e homologado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa), gerando o desconto citado acima como forma de equilibrar o contrato firmado em 2021.

Na reta final de 2025, porém, a Cedae desistiu do acordo. Com essa decisão, tomada de maneira unilateral, a empresa passou a exigir que o pagamento das faturas fosse realizado integralmente (sem o desconto), além de cobrar punições contra as concessionárias que retiveram os devidos valores.

Com a atual decisão do TJRJ, no entanto, confirmando a legalidade do acordo, a Cedae fica proibida também de aplicar multas ou sanções administrativas contra a Águas do Rio devido a esse desconto.

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